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Jurisprudência


TJAL 0804046-80.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau ao converter tal medida cautelar em outras diversas.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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