TJAL 0804048-50.2014.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples condição de candidato aprovado sub judice não retira o direito à nomeação, quando aprovado em todas as etapas do certame, porquanto a decisão judicial assegura o direito tal como pretendido pela parte. Outrossim, em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Alagoas, nota-se que o recurso apelatório do Estado de Alagoas, ajuizado contra a sentença que confirmou a liminar concedida em favor da agravada, foi improvido, o que demonstra, por se só, a fragilidade da argumentação trazida pelo Estado de Alagoas.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não se aplicam as limitações ao deferimento de medida liminar contra a Fazenda Pública quando o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples condição de candidato aprovado sub judice não retira o direito à nomeação, quando aprovado em todas as etapas do certame, porquanto a decisão judicial assegura o direito tal como pretendido pela parte. Outrossim, em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Alagoas, nota-se que o recurso apelatório do Estado de Alagoas, ajuizado contra a sentença que confirmou a liminar concedida em favor da agravada, foi improvido, o que demonstra, por se só, a fragilidade da argumentação trazida pelo Estado de Alagoas.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não se aplicam as limitações ao deferimento de medida liminar contra a Fazenda Pública quando o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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