TJAL 0804049-64.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR. ASSISTÊNCIA A SER PRESTADA NA CIDADE DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. SERVIÇO PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES.
Não procede a alegação de dificuldade de fornecimento do serviço, home care, haja vista que tal fato deveria ter sido sopesado pelo fornecedor, ora Parte Agravante, antes de firmar o contrato, sendo-lhe defeso levantar a pretensa dificuldade no momento de imperiosa necessidade no tratamento no domicílio do enfermo, haja vista que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR. ASSISTÊNCIA A SER PRESTADA NA CIDADE DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. SERVIÇO PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES.
Não procede a alegação de dificuldade de fornecimento do serviço, home care, haja vista que tal fato deveria ter sido sopesado pelo fornecedor, ora Parte Agravante, antes de firmar o contrato, sendo-lhe defeso levantar a pretensa dificuldade no momento de imperiosa necessidade no tratamento no domicílio do enfermo, haja vista que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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