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Jurisprudência


TJAL 0804054-86.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0804053-04.2016, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Aplicação por analogia. 4. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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