TJAL 0804054-86.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0804053-04.2016, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Aplicação por analogia.
4. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0804053-04.2016, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Aplicação por analogia.
4. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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