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Jurisprudência


TJAL 0804073-63.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. POSSIBILIDADE. GRAVAÇÃO EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LEGALIDADE DA PROVA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RELEVANTE FUNDAMENTO DE SUPOSTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INTEGRAL RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE POSSÍVEL MULTA CIVIL. I – Pode-se determinar, inaudita altera pars, a indisponibilidade dos bens da parte demandada ou o afastamento do agente público, na ação civil por improbidade administrativa, quando se verificar que a oportunidade de o réu apresentar defesa prévia poderá gerar ineficácia da liminar pleiteada pelo Ministério Público. II – A gravação de vídeo por um dos interlocutores, no intuito de se defender de supostas extorsões, dando início às investigações, retira a ilegalidade da prova, podendo, dessa forma, ser utilizada em qualquer processo. III – O periculum in mora para a concessão de liminar em sede de ação civil de improbidade administrativa é presumido, dispensando a demonstração de que o agente pretende dilapidar o seu patrimônio, tendo em vista a natureza do bem protegido. IV – Havendo relevante fundamento da prática de atos de improbidade administrativa que supostamente provocou enriquecimento ilícito (art. 9º, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92), o requisito do fumus boni iuris está demonstrado. V – A medida constritiva pode alcançar os bens adquiridos antes dos atos de improbidade supostamente praticados, pois independe da vinculação dos bens com a prática ilegal, devendo a indisponibilidade recair sobre o patrimônio da ré de forma a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário e o pagamento de possível multa civil. VI – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Joaquim Gomes
Comarca : Joaquim Gomes
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