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Jurisprudência


TJAL 0804078-17.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO E COBRANÇA DE MULTA PARA A SUA LIBERAÇÃO. ILEGALIDADE. PENALIDADE MAIS GRAVOSA QUE AQUELA DESCRITA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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