TJAL 0804089-46.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INSTALAÇÃO DE ANTENA. AÇÃO REVISIONAL DO VALOR DO ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PROVISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A relação contratual estabelecida pelas partes é regida Lei nº 8.245/91, a qual em seu art. 68, II, prevê a possibilidade de fixação de aluguéis provisórios em ação revisional;
2. O valor atribuído resultou de mera atualização do inicialmente estipulado no próprio contrato, sendo constatada defasagem independente de eventual valorização do imóvel, o que à primeira análise, não se mostra desarrazoado;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INSTALAÇÃO DE ANTENA. AÇÃO REVISIONAL DO VALOR DO ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PROVISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A relação contratual estabelecida pelas partes é regida Lei nº 8.245/91, a qual em seu art. 68, II, prevê a possibilidade de fixação de aluguéis provisórios em ação revisional;
2. O valor atribuído resultou de mera atualização do inicialmente estipulado no próprio contrato, sendo constatada defasagem independente de eventual valorização do imóvel, o que à primeira análise, não se mostra desarrazoado;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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