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Jurisprudência


TJAL 0804090-02.2014.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À PRESENÇA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – Através do efeito translativo, tem-se que a cognição exauriente da Sentença que arquivou o feito absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido. RECURSO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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