TJAL 0804090-94.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO QUE DEMANDA UM EXAME APROFUNDADO DO FEITO, INVIÁVEL TANTO PELO MEIO ESCOLHIDO, QUANTO PELO FATO DE QUE A INSTRUÇÃO DOS AUTOS SEQUER FORA INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS AUTOS ORIGINÁRIOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA OU AO CONTRADITÓRIO.
1- O pleito de absolvição sumária deve estar contido no rol do art. 397 do Código de Processo Penal, de forma que, não comprovado de plano que os autos integram a uma das taxatividades ali indicadas, este deve ser sumariamente rejeitado.
2 A decisão que recebe a denúncia, afastando uma das condutas imputadas ao paciente, não se reveste de qualquer nulidade, mormente por lhe ser benéfica.
3 A produção de provas deverá ser realizada em momento adequado, de forma a ser submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ausência de qualquer mácula no andamento do feito.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO QUE DEMANDA UM EXAME APROFUNDADO DO FEITO, INVIÁVEL TANTO PELO MEIO ESCOLHIDO, QUANTO PELO FATO DE QUE A INSTRUÇÃO DOS AUTOS SEQUER FORA INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS AUTOS ORIGINÁRIOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA OU AO CONTRADITÓRIO.
1- O pleito de absolvição sumária deve estar contido no rol do art. 397 do Código de Processo Penal, de forma que, não comprovado de plano que os autos integram a uma das taxatividades ali indicadas, este deve ser sumariamente rejeitado.
2 A decisão que recebe a denúncia, afastando uma das condutas imputadas ao paciente, não se reveste de qualquer nulidade, mormente por lhe ser benéfica.
3 A produção de provas deverá ser realizada em momento adequado, de forma a ser submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ausência de qualquer mácula no andamento do feito.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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