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Jurisprudência


TJAL 0804095-53.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. UNANIMIDADE. Impetração sob argumento de constrangimento ilegal por prisão ocorrida em 24.09.16 sem fundamentação adequada. Concessão de liberdade provisória pela vara de origem em 09.01.17. Perda superveniente do objeto. Pedido de habeas corpus Prejudicado.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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