TJAL 0804100-46.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. PROVA DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não incide a irreversibilidade alegada pelo recorrente, na medida em que eventual reforma da decisão agravada permitirá que sejam descontados valores mensais dos beneficiários da medida, assegurando o total retorno do montante pago.
O ônus da prova cabe ao município recorrido, porquanto trouxe aos autos a alegativa de fato que consistiria em elemento extintivo do direito referido na inicial; bastava apresentar documentos que evidenciassem o efetivo pagamento supostamente procedido para que seu encargo fosse satisfeito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. PROVA DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não incide a irreversibilidade alegada pelo recorrente, na medida em que eventual reforma da decisão agravada permitirá que sejam descontados valores mensais dos beneficiários da medida, assegurando o total retorno do montante pago.
O ônus da prova cabe ao município recorrido, porquanto trouxe aos autos a alegativa de fato que consistiria em elemento extintivo do direito referido na inicial; bastava apresentar documentos que evidenciassem o efetivo pagamento supostamente procedido para que seu encargo fosse satisfeito.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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