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Jurisprudência


TJAL 0804103-64.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR ROUBO E LATROCÍNIO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS EM FUNÇÃO DA IMPERATIVIDADE DA MEDIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva do paciente está acertadamente arrimada na garantia da ordem pública, na medida em que reconhecido pela vítima como suposto autor de crime de roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima por tempo prolongado e em concurso com pessoa que figura como corré em outro processo-crime, que apura latrocínio, ao lado do paciente. II - A gravidade do crime e o histórico do paciente sugerem que a segregação é sobremaneira necessária para evitar o cometimento de novos delitos, enquanto que o processo conta com dois réus com patrocínios distintos. Para além, a audiência já foi designada para 02.03.2016, devido à pauta assoberbada da vara. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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