TJAL 0804108-23.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Compete ao juízo universal da recuperação judicial processar e julgar a ação de busca e apreensão, o qual poderá melhor apreciar a utilidade do bem em questão para a manutenção da empresa, dentro do plano traçado, no intuito de serem resguardados os fins legais concernentes à recuperação judicial.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Compete ao juízo universal da recuperação judicial processar e julgar a ação de busca e apreensão, o qual poderá melhor apreciar a utilidade do bem em questão para a manutenção da empresa, dentro do plano traçado, no intuito de serem resguardados os fins legais concernentes à recuperação judicial.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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