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Jurisprudência


TJAL 0804108-23.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Compete ao juízo universal da recuperação judicial processar e julgar a ação de busca e apreensão, o qual poderá melhor apreciar a utilidade do bem em questão para a manutenção da empresa, dentro do plano traçado, no intuito de serem resguardados os fins legais concernentes à recuperação judicial. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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