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Jurisprudência


TJAL 0804109-71.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. LITISPENDÊNCIA ALEGADA PELO PGJ. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. 1. Hipótese de impetração em razão de prisão há mais de 01 ano e 03 meses sem finalizar a instrução processual. Inocorrência. 2. Alegada litispendência com processo já arquivado HC 0802730-95.2015, interposto em 17.07.2015. 3. Notícia nos autos de concessão de liberdade provisória com medidas cautelares em 17.06.16, ensejando em perda do objeto do mandamus. 4. Prejudicado.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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