main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804118-33.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AMEAÇA. POSSE DE DROGA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, a bem da ordem pública, já que o paciente foi preso em flagrante, supostamente pelo delito de roubo, ameaça e posse de drogas para consumo. II - Há, ainda, risco concreto de reiteração delitiva pelo fato de o paciente já responder a outros processos criminais na Comarca de Arapiraca por crimes da mesma natureza. III - Ademais, em consulta ao processo de origem, verifica-se que o feito encontra-se com andamento regular, tendo ocorrido, inclusive, a realização de audiência de instrução e julgamento, onde os réus foram interrogados. IV - Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão