TJAL 0804118-33.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AMEAÇA. POSSE DE DROGA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, a bem da ordem pública, já que o paciente foi preso em flagrante, supostamente pelo delito de roubo, ameaça e posse de drogas para consumo.
II - Há, ainda, risco concreto de reiteração delitiva pelo fato de o paciente já responder a outros processos criminais na Comarca de Arapiraca por crimes da mesma natureza.
III - Ademais, em consulta ao processo de origem, verifica-se que o feito encontra-se com andamento regular, tendo ocorrido, inclusive, a realização de audiência de instrução e julgamento, onde os réus foram interrogados.
IV - Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AMEAÇA. POSSE DE DROGA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, a bem da ordem pública, já que o paciente foi preso em flagrante, supostamente pelo delito de roubo, ameaça e posse de drogas para consumo.
II - Há, ainda, risco concreto de reiteração delitiva pelo fato de o paciente já responder a outros processos criminais na Comarca de Arapiraca por crimes da mesma natureza.
III - Ademais, em consulta ao processo de origem, verifica-se que o feito encontra-se com andamento regular, tendo ocorrido, inclusive, a realização de audiência de instrução e julgamento, onde os réus foram interrogados.
IV - Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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