TJAL 0804119-81.2016.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente fora condenado à pena de reclusão a ser cumprida em regime aberto e tendo sido expedido alvará de soltura em seu favor, não mais subsiste a alegação de excesso prazal na formação da culpa.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente fora condenado à pena de reclusão a ser cumprida em regime aberto e tendo sido expedido alvará de soltura em seu favor, não mais subsiste a alegação de excesso prazal na formação da culpa.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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