TJAL 0804126-10.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INICIADA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA CRACK E MACONHA. PERICULUM LIBERTATIS - a gravidade da conduta perpetrada ficou evidente, diante da comercialização da droga em plena luz do dia, em local com grande fluxo de crianças e adolescentes, e a periculosidade social dos agentes. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INICIADA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA CRACK E MACONHA. PERICULUM LIBERTATIS - a gravidade da conduta perpetrada ficou evidente, diante da comercialização da droga em plena luz do dia, em local com grande fluxo de crianças e adolescentes, e a periculosidade social dos agentes. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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