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Jurisprudência


TJAL 0804130-76.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. 1. Verificado que o crime de estupro de vulnerável fora praticado diversas vezes pelo paciente contra sua neta (por afinidade) de apenas 05 (cinco) anos de idade, necessário se faz a manutenção da custódia cautelar do segregado para garantia da ordem pública, afastando-o, assim, do convívio social e familiar, ainda que de forma preventiva. 2. Quando presentes os requisitos necessários para albergar a decisão que decretou a prisão provisória, cujos fundamentos ainda se prorrogam no tempo, não há falar em qualquer modificação no decisum. 3. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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