TJAL 0804130-76.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
1. Verificado que o crime de estupro de vulnerável fora praticado diversas vezes pelo paciente contra sua neta (por afinidade) de apenas 05 (cinco) anos de idade, necessário se faz a manutenção da custódia cautelar do segregado para garantia da ordem pública, afastando-o, assim, do convívio social e familiar, ainda que de forma preventiva.
2. Quando presentes os requisitos necessários para albergar a decisão que decretou a prisão provisória, cujos fundamentos ainda se prorrogam no tempo, não há falar em qualquer modificação no decisum.
3. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
1. Verificado que o crime de estupro de vulnerável fora praticado diversas vezes pelo paciente contra sua neta (por afinidade) de apenas 05 (cinco) anos de idade, necessário se faz a manutenção da custódia cautelar do segregado para garantia da ordem pública, afastando-o, assim, do convívio social e familiar, ainda que de forma preventiva.
2. Quando presentes os requisitos necessários para albergar a decisão que decretou a prisão provisória, cujos fundamentos ainda se prorrogam no tempo, não há falar em qualquer modificação no decisum.
3. Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão