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Jurisprudência


TJAL 0804139-72.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DO RECURSO NO CASO CONCRETO. ART. 1015 DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO LIMITAR O PÓLO DA AÇÃO. RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 113 DO CPC/2015. 01 - No tocante à questão referente aos litisconsortes, o texto legal prevê expressamente que cabe agravo de instrumento quando se tratar de decisão que rejeita o pedido de limitação, pelo que, da mesma sorte, entendo que tal previsão deve ser ampliada para as situações em que há o acolhimento do pleito. 02 - O art. 113 do CPC de 2015 prevê que o Magistrado poderá limitar o número de litigantes nos casos em que há o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando a defesa seja prejudicada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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