TJAL 0804139-72.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DO RECURSO NO CASO CONCRETO. ART. 1015 DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO LIMITAR O PÓLO DA AÇÃO. RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 113 DO CPC/2015.
01 - No tocante à questão referente aos litisconsortes, o texto legal prevê expressamente que cabe agravo de instrumento quando se tratar de decisão que rejeita o pedido de limitação, pelo que, da mesma sorte, entendo que tal previsão deve ser ampliada para as situações em que há o acolhimento do pleito.
02 - O art. 113 do CPC de 2015 prevê que o Magistrado poderá limitar o número de litigantes nos casos em que há o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando a defesa seja prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DO RECURSO NO CASO CONCRETO. ART. 1015 DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO LIMITAR O PÓLO DA AÇÃO. RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 113 DO CPC/2015.
01 - No tocante à questão referente aos litisconsortes, o texto legal prevê expressamente que cabe agravo de instrumento quando se tratar de decisão que rejeita o pedido de limitação, pelo que, da mesma sorte, entendo que tal previsão deve ser ampliada para as situações em que há o acolhimento do pleito.
02 - O art. 113 do CPC de 2015 prevê que o Magistrado poderá limitar o número de litigantes nos casos em que há o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando a defesa seja prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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