TJAL 0804142-95.2014.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Ação Anulatória de Multa de Trânsito c/c Repetição de Indébito. Multa por estacionar em local proibido. Ausência de prova inequívoca que afaste a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Efeito ativo recursal denegado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Ação Anulatória de Multa de Trânsito c/c Repetição de Indébito. Multa por estacionar em local proibido. Ausência de prova inequívoca que afaste a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Efeito ativo recursal denegado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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