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Jurisprudência


TJAL 0804146-35.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NOME CONSTANTE NO REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – RENACH. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 273, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Realizando a ponderação entre a renda demonstrada pelo requerente e os valores das custas processuais, entende-se inapropriado o deferimento da gratuidade judiciária; 2- A concessão da tutela antecipada estatuída pelo artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca da alegação do autor, apta para formar o convencimento do magistrado, não observada no caso concreto; 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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