TJAL 0804146-35.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NOME CONSTANTE NO REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO RENACH. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 273, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Realizando a ponderação entre a renda demonstrada pelo requerente e os valores das custas processuais, entende-se inapropriado o deferimento da gratuidade judiciária;
2- A concessão da tutela antecipada estatuída pelo artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca da alegação do autor, apta para formar o convencimento do magistrado, não observada no caso concreto;
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NOME CONSTANTE NO REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO RENACH. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 273, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Realizando a ponderação entre a renda demonstrada pelo requerente e os valores das custas processuais, entende-se inapropriado o deferimento da gratuidade judiciária;
2- A concessão da tutela antecipada estatuída pelo artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca da alegação do autor, apta para formar o convencimento do magistrado, não observada no caso concreto;
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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