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Jurisprudência


TJAL 0804155-60.2015.8.02.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO EM VEÍCULO. NEGATIVA DE CONSERTO. Inobservância de revisão periódica. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora não tenha havido a necessária perícia para apontar se o defeito na peça decorreu ou não da ausência da revisão programada, é verossímil crer, por agora, que a garantia contratual, instituto que imputaria à agravante o dever de reparar o conserto sem custos, restou abalada pelo descumprimento das condições estipuladas, ou seja, a ausência da revisão.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió