TJAL 0804155-60.2015.8.02.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO EM VEÍCULO. NEGATIVA DE CONSERTO. Inobservância de revisão periódica. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora não tenha havido a necessária perícia para apontar se o defeito na peça decorreu ou não da ausência da revisão programada, é verossímil crer, por agora, que a garantia contratual, instituto que imputaria à agravante o dever de reparar o conserto sem custos, restou abalada pelo descumprimento das condições estipuladas, ou seja, a ausência da revisão.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO EM VEÍCULO. NEGATIVA DE CONSERTO. Inobservância de revisão periódica. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora não tenha havido a necessária perícia para apontar se o defeito na peça decorreu ou não da ausência da revisão programada, é verossímil crer, por agora, que a garantia contratual, instituto que imputaria à agravante o dever de reparar o conserto sem custos, restou abalada pelo descumprimento das condições estipuladas, ou seja, a ausência da revisão.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió