TJAL 0804160-19.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 11.419/06 (LEGISLAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). AMPLIAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO APRESENTADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, AINDA QUE FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
01 - Tendo a legislação do processo judicial eletrônico ampliado o horário de encaminhamento das petições, a interpretação que melhor contempla esse novo panorama processual é o de ter como tempestivo o recurso apresentado no último dia do prazo, ainda que fora do horário de funcionamento do Poder Judiciário, mas desde que apresentado na agência dos Correios na data-limite, conforme permite a Resolução nº 3/2007.
02 - Não é o fato de o processo originário ser físico que a incidência da lei do processo eletrônico estaria inviabilizada. Pelo contrário, é manifesta a aplicabilidade da Lei nº 11.419/06 aos processos físicos em tramitação, tanto que a publicação de todos os atos processuais, atualmente, é regulada por esse novo diploma normativo, que tratam da forma de disponibilização, de publicação e de intimação, independentemente da origem física ou eletrônica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 11.419/06 (LEGISLAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). AMPLIAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO APRESENTADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, AINDA QUE FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
01 - Tendo a legislação do processo judicial eletrônico ampliado o horário de encaminhamento das petições, a interpretação que melhor contempla esse novo panorama processual é o de ter como tempestivo o recurso apresentado no último dia do prazo, ainda que fora do horário de funcionamento do Poder Judiciário, mas desde que apresentado na agência dos Correios na data-limite, conforme permite a Resolução nº 3/2007.
02 - Não é o fato de o processo originário ser físico que a incidência da lei do processo eletrônico estaria inviabilizada. Pelo contrário, é manifesta a aplicabilidade da Lei nº 11.419/06 aos processos físicos em tramitação, tanto que a publicação de todos os atos processuais, atualmente, é regulada por esse novo diploma normativo, que tratam da forma de disponibilização, de publicação e de intimação, independentemente da origem física ou eletrônica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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