main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804163-71.2014.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO INDICADO NA CDA. COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO ART. 135 DO CTN. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de legitimidade, em sendo assim, somente comprovando não estar presente as hipóteses previstas no art. 135 do CTN. 2. Assim, havendo necessidade de dilação probatória, incabível o manejo de exceção de pré-executividade. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
Mostrar discussão