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Jurisprudência


TJAL 0804171-77.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTO PARA A ADEQUAÇÃO NO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE DE GESTÃO COMPARTILHADA NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. INTERESSE LOCAL QUE PODE VIR A TORNAR-SE COLETIVO. ESTADO DE ALAGOAS QUE DEMONSTROU INTERESSE NA CAUSA. PARTICIPAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL. 01 - Ao observar os autos originários, verifiquei que já foram acostadas aos autos várias documentações, existindo, ainda, informações de que a CASAL, em conjunto como Estado de Alagoas, participaram de diversas reuniões para a formalização do plano de investimentos determinado, inclusive, já tendo tanto o Município de Maceió, quanto a CASAL, destaque-se, juntamente com o Estado de Alagoas, apresentado documentação referente à determinação judicial. 02 - Embora a questão referente ao saneamento básico seja, inicialmente de competência do Município de Maceió, é possível que haja um compartilhamento de gestão, que, no caso dos autos, fica clara, quando se observa que a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, que é sociedade de economia mista estadual, sendo gestora da rede de abastecimento de água e coleta de esgotos, atua neste segmento, inclusive, sendo o motivo, acredita-se, que o Estado de Alagoas tenha demonstrado interesse na demanda em tela, culminando, inclusive, na transferência da competência para julgamento da lide. RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Água e/ou Esgoto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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