TJAL 0804186-12.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO ACUSADO. SIMPLES RECEIO NÃO É SUFICIENTE PARA CONCEDER O WRIT. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar à concessão de habeas corpus preventivo.
2 - Não se concede ordem de habeas corpus preventivo quando a inicial não fornece qualquer evidência que possibilite a compreensão sobre a iminência de decretação da prisão do paciente por parte da autoridade apontada como coatora.
3 - Informações prestadas pela autoridade judiciária esclarecendo que nenhuma ordem de prisão foi expedida contra o paciente.
4 - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO ACUSADO. SIMPLES RECEIO NÃO É SUFICIENTE PARA CONCEDER O WRIT. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar à concessão de habeas corpus preventivo.
2 - Não se concede ordem de habeas corpus preventivo quando a inicial não fornece qualquer evidência que possibilite a compreensão sobre a iminência de decretação da prisão do paciente por parte da autoridade apontada como coatora.
3 - Informações prestadas pela autoridade judiciária esclarecendo que nenhuma ordem de prisão foi expedida contra o paciente.
4 - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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