TJAL 0804194-57.2015.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso há mais de um ano, sem que tenha sequer sido iniciada a instrução, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, a não ser a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, em parte.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso há mais de um ano, sem que tenha sequer sido iniciada a instrução, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, a não ser a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, em parte.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Santa Luzia do Norte
Comarca
:
Santa Luzia do Norte
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