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Jurisprudência


TJAL 0804194-57.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. Paciente preso há mais de um ano, sem que tenha sequer sido iniciada a instrução, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, a não ser a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos. DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, em parte.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Santa Luzia do Norte
Comarca : Santa Luzia do Norte
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