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Jurisprudência


TJAL 0804194-86.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FIGURAR NA DEMANDA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. COBRANÇA AUTORIZADA APENAS DURANTE O PRAZO FIXADO CONTRATUALMENTE. CONDUTA ABUSIVA DA CONSTRUTORA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. São devidos os pagamentos a título de juros de obra, desde que respeitado o prazo fixado contratualmente, não podendo haver cobrança no período correspondente ao atraso do cronograma. 2. Deve ser reconhecida a abusividade da conduta da Agravante ao perseguir o suposto débito mesmo diante do atraso da obra, o que torna inexigível a dívida e impossibilita a imposição de meios coercitivos de pagamento 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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