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Jurisprudência


TJAL 0804202-97.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. 1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não é capaz de inibir a caracterização da mora do devedor. 2. Somente é possível a autorização do depósito ou pagamento do valor tido por incontroverso se observados os seguintes requisitos: propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea. 3. Ausentes os requisitos, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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