TJAL 0804214-82.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. DESÍDIA PROCESSUAL. INSURGÊNCIA APÓS A HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO
1. Ocorre a preclusão quando a parte, em momento oportuno, após devidamente intimada para se manifestar, deixa transcorrer o prazo sem oferecer impugnação ao laudo pericial.
2. Impossibilidade de se discutir após a homologação do laudo pericial a metodologia, critérios, formulas e cálculos contra o qual a parte e não se insurgiu tempestivamente no momento processual adequado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. DESÍDIA PROCESSUAL. INSURGÊNCIA APÓS A HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO
1. Ocorre a preclusão quando a parte, em momento oportuno, após devidamente intimada para se manifestar, deixa transcorrer o prazo sem oferecer impugnação ao laudo pericial.
2. Impossibilidade de se discutir após a homologação do laudo pericial a metodologia, critérios, formulas e cálculos contra o qual a parte e não se insurgiu tempestivamente no momento processual adequado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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