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Jurisprudência


TJAL 0804216-52.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM CONCEDIDA. I - O processo objeto da impetração foi definitivamente arquivado na origem, deixando de existir a ordem de prisão exarada nesse feito. II – Ordem concedida para determinar que o juízo impetrado providencie a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 22/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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