TJAL 0804220-84.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e na periculosidade do paciente, especialmente quando o delito é praticado em via pública, com ampla circulação de pessoas.
3 O fato do paciente já ter sido condenado por outro delito e possuir processo criminal em seu desfavor é mais um indicativo de possuir comportamento voltado à prática de crimes.
4 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e tampouco a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e na periculosidade do paciente, especialmente quando o delito é praticado em via pública, com ampla circulação de pessoas.
3 O fato do paciente já ter sido condenado por outro delito e possuir processo criminal em seu desfavor é mais um indicativo de possuir comportamento voltado à prática de crimes.
4 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e tampouco a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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