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Jurisprudência


TJAL 0804220-84.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 – Apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há falar em embasamento abstrato da decisão. 2 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e na periculosidade do paciente, especialmente quando o delito é praticado em via pública, com ampla circulação de pessoas. 3 – O fato do paciente já ter sido condenado por outro delito e possuir processo criminal em seu desfavor é mais um indicativo de possuir comportamento voltado à prática de crimes. 4 – Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e tampouco a aplicação da lei penal. 5 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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