TJAL 0804223-39.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. ALEGAÇÃO DE GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO COMPROVADA.
01 O fato de uma entidade não ter fins lucrativos, por si só, não exclui ela do pagamentos das custas processuais, de modo que caberia àquela demonstrar a impossibilidade de fazê-lo.
02 Não restou devidamente demonstrado que o recorrente goza de imunidade tributária, considerando que neste momento existem dúvidas quanto às atividades realizadas pela agravante e quanto os seus objetivos institucionais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. ALEGAÇÃO DE GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO COMPROVADA.
01 O fato de uma entidade não ter fins lucrativos, por si só, não exclui ela do pagamentos das custas processuais, de modo que caberia àquela demonstrar a impossibilidade de fazê-lo.
02 Não restou devidamente demonstrado que o recorrente goza de imunidade tributária, considerando que neste momento existem dúvidas quanto às atividades realizadas pela agravante e quanto os seus objetivos institucionais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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