TJAL 0804228-66.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. EXCESSO DE MEAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITCMD. ATUALIZAÇÃO DO IMPOSTO.
1. O imposto incidente na transmissão gratuita de propriedade de bem imóvel é o ITCMD, imposto estadual, previsto constitucionalmente (art. 155, I, da CF) e regulado pelo Código Tributário Estadual (lei n. 5.077/89) e pelo decreto estadual n. 10.306/2011.
2. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem doado, considerado na data da ocorrência do fato gerador, que se configura no momento em que o donatário recebe a posse ou direito sobre a coisa. Inteligência dos arts. 6º e 8º e § 1º do decreto n. 10.306/2011.
3. É possível a atualização do valor venal do imóvel se o imposto não for pago no prazo de um ano após a data de seu vencimento. Arts. 11 e 13 do decreto estadual n. 10.306/2011.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. EXCESSO DE MEAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITCMD. ATUALIZAÇÃO DO IMPOSTO.
1. O imposto incidente na transmissão gratuita de propriedade de bem imóvel é o ITCMD, imposto estadual, previsto constitucionalmente (art. 155, I, da CF) e regulado pelo Código Tributário Estadual (lei n. 5.077/89) e pelo decreto estadual n. 10.306/2011.
2. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem doado, considerado na data da ocorrência do fato gerador, que se configura no momento em que o donatário recebe a posse ou direito sobre a coisa. Inteligência dos arts. 6º e 8º e § 1º do decreto n. 10.306/2011.
3. É possível a atualização do valor venal do imóvel se o imposto não for pago no prazo de um ano após a data de seu vencimento. Arts. 11 e 13 do decreto estadual n. 10.306/2011.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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