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Jurisprudência


TJAL 0804228-66.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. EXCESSO DE MEAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITCMD. ATUALIZAÇÃO DO IMPOSTO. 1. O imposto incidente na transmissão gratuita de propriedade de bem imóvel é o ITCMD, imposto estadual, previsto constitucionalmente (art. 155, I, da CF) e regulado pelo Código Tributário Estadual (lei n. 5.077/89) e pelo decreto estadual n. 10.306/2011. 2. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem doado, considerado na data da ocorrência do fato gerador, que se configura no momento em que o donatário recebe a posse ou direito sobre a coisa. Inteligência dos arts. 6º e 8º e § 1º do decreto n. 10.306/2011. 3. É possível a atualização do valor venal do imóvel se o imposto não for pago no prazo de um ano após a data de seu vencimento. Arts. 11 e 13 do decreto estadual n. 10.306/2011. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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