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Jurisprudência


TJAL 0804232-06.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DECLARATÓRIA DESPROVIDA DE CONTEÚDO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL PARA ADMISSÃO. AÇÃO NÃO ADMITIDA. I - Apesar de a decisão impugnada ter transitado em julgado, vê-se que ela é desprovida de conteúdo condenatório, razão pela qual não é possível seu reexame através da revisão criminal. II - Com efeito, a decisão de pronúncia vergastada, com previsão no artigo 413 do Código de Processo Penal, possui conteúdo eminentemente declaratório que apenas realiza um juízo de admissibilidade da acusação e encerra a primeira fase do procedimento escalonado do Júri. III - Do cotejo dos autos, percebe-se que o acusado, após ver mantida a decisão de pronúncia pela Câmara Criminal quando do julgamento do recurso em sentido estrito nº 0000017-14.2012.8.02.0057 (Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza), bem como pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do agravo em recurso especial nº 561.173 – AL, tenta rediscutir o que já foi decidido no recurso apropriado com inovações jurídicas desprovidas de previsão legal. IV – Revisão indeferida.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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