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Jurisprudência


TJAL 0804237-91.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS SUPERIOR AO PRAZO FATAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Conta-se do trânsito em julgado para a acusação o termo inicial da prescrição da pretensão executória, ainda que a defesa tenha interposto recurso de apelação, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 2 – Entre a sentença condenatória recorrível – 03/06/2002 – e o início do cumprimento da pena – 19/08/2015 – transcorreu mais de 12 (doze) anos, tempo superior ao previsto como fatal, de acordo com o art. 109, III, do Código Penal. 3 – Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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