TJAL 0804244-20.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EM CASOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1- Trata-se de entendimento já sumulado pela Corte Cidadã, senão vejamos: Súmula 410 - "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
2 - É a súmula para fixar que a cobrança da multa diária só é exigível quando houver o descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial, e que a forma de se cobrar por tal inadimplemento é pela intimação pessoal do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EM CASOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1- Trata-se de entendimento já sumulado pela Corte Cidadã, senão vejamos: Súmula 410 - "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
2 - É a súmula para fixar que a cobrança da multa diária só é exigível quando houver o descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial, e que a forma de se cobrar por tal inadimplemento é pela intimação pessoal do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão