TJAL 0804249-71.2016.8.02.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
Hipótese de impetração em razão do excesso de prazo da prisão efetuada em 09/08/2016.
Sentença condenatória em 15/02/17.
Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
Hipótese de impetração em razão do excesso de prazo da prisão efetuada em 09/08/2016.
Sentença condenatória em 15/02/17.
Prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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