TJAL 0804250-27.2014.8.02.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVADO. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTES FÍSICOS. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVADO. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTES FÍSICOS. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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