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Jurisprudência


TJAL 0804250-27.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVADO. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTES FÍSICOS. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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