TJAL 0804254-93.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVANTE PROCEDA À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AGRAVADO. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol do recorrido, uma vez que a modificação da decisão repercutirá diretamente na esfera patrimonial da parte agravada, a qual terá a redução de seus proventos, e considerando que ainda está sob litígio a licitude dos exatos termos da contratação. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVANTE PROCEDA À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AGRAVADO. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol do recorrido, uma vez que a modificação da decisão repercutirá diretamente na esfera patrimonial da parte agravada, a qual terá a redução de seus proventos, e considerando que ainda está sob litígio a licitude dos exatos termos da contratação. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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