TJAL 0804262-41.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR FALTA DE SEUS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS, BEM COMO POR SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. Precedentes do STJ.
II - A impetração deixou de anexar aos autos a cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, documento indispensável para aferição dos motivos que ensejaram a prisão do paciente e, por conseguinte, da necessidade de manter a custódia cautelar.
III - A impetração também não juntou cópia das provas que acompanharam a petição inicial acusatória, o que impede o conhecimento do pedido de trancamento da ação penal, por suposta ausência de justa causa.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR FALTA DE SEUS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS, BEM COMO POR SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. Precedentes do STJ.
II - A impetração deixou de anexar aos autos a cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, documento indispensável para aferição dos motivos que ensejaram a prisão do paciente e, por conseguinte, da necessidade de manter a custódia cautelar.
III - A impetração também não juntou cópia das provas que acompanharam a petição inicial acusatória, o que impede o conhecimento do pedido de trancamento da ação penal, por suposta ausência de justa causa.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
06/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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