main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804262-41.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR FALTA DE SEUS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS, BEM COMO POR SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. I - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. Precedentes do STJ. II - A impetração deixou de anexar aos autos a cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, documento indispensável para aferição dos motivos que ensejaram a prisão do paciente – e, por conseguinte, da necessidade de manter a custódia cautelar. III - A impetração também não juntou cópia das provas que acompanharam a petição inicial acusatória, o que impede o conhecimento do pedido de trancamento da ação penal, por suposta ausência de justa causa. IV - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão