TJAL 0804270-18.2014.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 27 outubro de 2015, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Maria Adriana de Melo Sarmento, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 27 outubro de 2015, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Maria Adriana de Melo Sarmento, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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