TJAL 0804281-76.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MANIFESTA NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE AMPARADO. INTERESSE DO MENOR QUE DEVE SER RESGUARDADO COM ABSOLUTA PRIMAZIA.
Evidente a necessidade da infante, justificando-se o fornecimento do tratamento cirúrgico postulado, nos termos do pedido, devendo a tutela de seus interesses se dar com máxima prioridade, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
IMPERIOSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MANIFESTA NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE AMPARADO. INTERESSE DO MENOR QUE DEVE SER RESGUARDADO COM ABSOLUTA PRIMAZIA.
Evidente a necessidade da infante, justificando-se o fornecimento do tratamento cirúrgico postulado, nos termos do pedido, devendo a tutela de seus interesses se dar com máxima prioridade, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
IMPERIOSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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