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Jurisprudência


TJAL 0804282-61.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE FOI, INCLUSIVE, ACOSTADA A ESTE WRIT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Apesar de se insurgir, neste writ, em face da suposta ausência da exordial acusatória, o próprio impetrante acostou aos autos a denúncia ofertada pelo Ministério Público no processo principal. II - O modus operandi do fato em epígrafe revela a elevada periculosidade do acusado, pois esse, em tese, agrediu de forma extremamente violenta as vítimas, com o escopo de subtrair um aparelho telefônico, sendo que uma delas, inclusive, chegou a desmaiar e perder os sentidos. Além disso, o paciente, quando menor de idade, já foi sentenciado por ato infracional análogo a crime de homicídio e respondeu a outras quatros ações penais, extintas em virtude da prescrição da pretensão punitiva, o que denota a possibilidade concreta de reiteração delitiva por parte do acusado. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió