TJAL 0804284-02.2014.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou, dentre outros itens, o depósito em juízo dos valores integrais.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e a retomada do bem.
IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
V Manutenção da multa. Proporcionalidade e Razoabilidade.
VI Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou, dentre outros itens, o depósito em juízo dos valores integrais.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e a retomada do bem.
IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
V Manutenção da multa. Proporcionalidade e Razoabilidade.
VI Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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