main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804298-49.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973 E ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão