TJAL 0804304-22.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I -A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi, a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa.
III - Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I -A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi, a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa.
III - Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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