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Jurisprudência


TJAL 0804304-85.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. DOCUMENTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO ACERCA DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DA MULTA ADEQUADO. 01 - Não se vislumbra a presença da propalada prova inequívoca que traga como consectário uma verossimilhança das alegações trazidas pelo recorrente (fumaça do bom direito), uma vez que há laudo médico acostados aos autos que informam acerca da incapacidade do agravado em exercer suas atividades laborais, não tendo sido juntado laudo técnico realizado pela autarquia federal agravante, no qual foi baseada a suspensão do benefício. 02 - De igual forma, não se identifica o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo na demora) com a manutenção do Provimento Jurisdicional vergastado, haja vista que o pagamento do benefício já vinha sendo efetuado pela parte agravante, de modo que a modificação da decisão de 1º grau, pelo menos quanto a este ponto, acarretará na existência de muito mais danos ao agravado, justamente porque há informações nos autos dando conta dos seus problemas de saúde. 03 - Tendo sido a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, atende-se aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo prudente modificar sua periodicidade, em que pese o não pagamento do benefício ser mensal, pois que cada dia que o agravado não receba o valor devido sofre danos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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