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Jurisprudência


TJAL 0804310-97.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM OPERADA EM FAVOR DOS AGRAVANTES. PRESENTES NOS AUTOS DOCUMENTOS IDÔNEOS PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. 1 - A Lei 1.060/50 reconhece que a mera declaração de pobreza da parte é suficiente para que se conceda o benefício. É sabido que referida afirmação possui presunção relativa, o que permite prova em contrário. 2 - Não bastasse a eficácia da mera declaração, o que se observa, ainda, é que, no caso em tela, os agravantes demonstram nos autos que juntaram documentos idôneos para comprovar sua condição econômica, quais sejam, os comprovantes de renda, assim como as respectivas declarações de pobreza, o que torna plausível o direito pleiteado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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