TJAL 0804315-22.2014.8.02.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TOMADA DE PREÇO. PERDA DO OBJETO. DECURSO DO TEMPO. DECISÃO UNÂNIME.
A mudança substancial no cenário fáctico, decorrente do encerramento do ano letivo, bem como da inquestionável mudança econômica do mercado, afetam a própria viabilidade do pronunciamento que se busca na ação constitucional, razão pela qual a mesma se encontra prejudicada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TOMADA DE PREÇO. PERDA DO OBJETO. DECURSO DO TEMPO. DECISÃO UNÂNIME.
A mudança substancial no cenário fáctico, decorrente do encerramento do ano letivo, bem como da inquestionável mudança econômica do mercado, afetam a própria viabilidade do pronunciamento que se busca na ação constitucional, razão pela qual a mesma se encontra prejudicada.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão